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Comissão Europeia instaura processo por excesso de partículas finas em algumas regiões
São dez os países da UE contra os quais a Comissão Europeia vai intentar uma acção por incumprimento dos valores-limite de partículas finas e sua comunicação. Portugal está na lista. O país tem definidas 11 zonas de monitorização.
Braga, Vale do Ave, Vale do Sousa, Porto Litoral, Aveiro/Ílhavo, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisb
oa (Norte e Sul), Setúbal, Portimão/Lagoa e Funchal. Todas elas deveriam ter reportado à Comissão Europeia as medições de partículas finas em suspensão no ar, as PM10. Desde o começo de 2005 que os estados-membros são obrigados a monitorizar este tipo de poluição atmosférica; no caso de não estarem ainda em condições de reduzir essas emissões até valores-limite definidos, os países poderiam ter solicitado um prazo suplementar para aplicação plena da Directiva de Qualidade do Ar. Portugal não o fez, tal como a Alemanha, Chipre, Eslovénia, Espanha, Estónia, Itália, Polónia, Reino Unido e Suécia.
Ao anunciar estes processos de infracção, o comissário europeu responsável pelo ambiente referiu que as prorrogações a conceder não devem atrasar a adopção de medidas para reduzir as emissões. Stavros Dimas lembrou que "a poluição atmosférica tem um forte impacto na saúde". Nas próprias cartas de advertência aos países faltosos é lembrado que a excedência dos valores-limite de partículas finas afecta 83 milhões de pessoas em 132 zonas diferentes de monitorização obrigatória. Portugal, pelo seu pequeno território e menor actividade industrial tem uma dezena de zonas circunscritas; já Espanha tem listadas cerca de 80.
As prorrogações da aplicação das normas europeias apenas são concedidas caso os parceiros mostrem ter desenvolvido esforços de redução face aos valores de 2005, demonstrando que circunstâncias externas não permitiram baixá-los. Cada país deve também provar que elaborou planos de melhoria da qualidade do ar e que a aplicação destes baixará o valor de emissões até expirar o novo prazo.
A norma europeia determina que as partículas não podem exceder uma concentração de 50 microgramas em 24 horas em mais de 35 dias por ano ou 40 microgramas ao longo do ano.
Fonte: Jornal de Notícias
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